A Presidente da ANPPOM informa que nossa associação obteve ganho de causa na Execução Fiscal, proc. N. 0854193-55-2016-8-05-001, proposta pelo Município de Salvador.
O juiz reconheceu a nulidade da proposta da Prefeitura Municipal deste local, em razão da inocorrência do fato gerador, com a consequente extinção do feito executivo, no dia 02 de maio de 2018.
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